
Para esclarecer os fatos ocorridos, venho a público informar que; de acordo com o Diário da justiça,Ano 2012, Número 1 João Pessoa, segunda-feira, 9 de janeiro de 2012. Página 9 ( ANEXO II), a minha filiaçã está devidamete regular, não existindo portanto dupla filiação,
Ano 2012, Número 1 João Pessoa, segunda-feira, 9 de janeiro de 2012. Página 9
Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui
64ª Zona Eleitoral
Atos Judiciais - Decisões
Duplicidade de Filiação Partidária
PROCESSO DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA: N.º 227-
83.2011.6.15.0064
PROTOCOLO: 37.386/2011.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autue-se e Registre-se.
Tendo em vista o relatório de filiados sub judice do sistema Filiaweb
pertencentes a esta 64ª Zona Eleitoral, determino a regularização
dos registros em duplicidade dos filiados que apresentaram
comunicação de desfiliação a este Juízo Eleitoral, bem como, ao
respectivo partido político, como estabelece a Resolução n.º
23.117/2009, Art. 3º e seus parágrafos, observados os prazos
contidos no Provimento n.º 13/2011 da CGE. Não havendo
comunicação pelo filiado, cancelem-se os registros em duplicidade.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, 06 de dezembro de 2011.
FABIANO MOURA DE MOURA
Juiz Eleitoral
ANEXO II - Filiados que apresentaram comprovação.
Processo: Filiação Partidária n.º 227-83/2011.6.15.0064
64ª Zona Eleitoral
Inscrição Filiado Partido Data da Filiação Decisão
017862801295 ELIZA VIRGINIA PSDB 11/03/2011 CONFIRMADA
DE SOUZA FERNANDES PPS 14/08/2007 CANCELADA
Ano 2012, Número 1 João Pessoa, segunda-feira, 9 de janeiro de 2012. Página 11
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