Garantia de convívio familiar da criança e do adolescente e do apoio à adoção através da política de habitação do município de João Pessoa.
Publicado em: 15/08/2013 às 13h55
A parlamentar Eliza Virgínia (PSDB) usou a tribuna da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), durante a sessão ordinária desta quinta-feira (15), para fortalecer as ideias de um projeto de sua autoria, que dispõe sobre a garantia de convívio familiar da criança e do adolescente e do apoio à adoção através da política de habitação do município de João Pessoa. A matéria tramita nas Comissões da Casa.
De acordo com o documento, fica garantido o beneficio à moradia através dos programas de habitação geridos pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), independente de sexo ou estado civil,
às pessoas que cumpram os pré-requisitos previstos para o acesso à política de habitação desta cidade, e que estiverem pleiteando a guarda de menores, nos seguintes casos: pais que estejam prestes a perder o poder familiar sobre seus filhos, estando os menores em situação de acolhimento pelo Poder Público, devido à falta de moradia ou por más condições físicas do imóvel; adotantes que tenham sentença que indefere o pedido de adoção com fundamento na ausência de moradia ou pelas más condições físicas do imóvel.
A vereadora ainda falou que para ser beneficiário desta lei, o requerente deverá fazer solicitação junto à Secretaria Municipal de Habitação Social (Semhab), anexando todas as cópias comprobatórias do processo judicial de destituição do poder familiar pelo qual está passando ou do indeferimento de adoção.
A assinatura do contrato de posse do imóvel será celebrada quando, na condição prevista no artigo primeiro, parágrafo primeiro do Projeto de Lei (PL), mediante à decisão judicial que especificar que o único motivo da destituição do pátrio poder é a falta de moradia ou pelas más condições físicas do imóvel ou quando, na condição prevista no artigo primeiro, parágrafo segundo deste PL, a partir da publicação da sentença judicial de indeferimento da adoção.
A vereadora ainda lembrou determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em seu artigo quarto diz: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
O vereador Lucas de Brito (DEM), em seu aparte, congratulou a vereadora pela prerrogativa no sentido de incentivar a pratica cristã da adoção, e anunciou que elabora um Projeto de Lei que vai corrigir e atualizar o valor (estipulado há dez anos, através de Lei Municipal) do imóvel que recebe isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de pais que praticam a adoção em João Pessoa.
Damião Rodrigues
De acordo com o documento, fica garantido o beneficio à moradia através dos programas de habitação geridos pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), independente de sexo ou estado civil,
às pessoas que cumpram os pré-requisitos previstos para o acesso à política de habitação desta cidade, e que estiverem pleiteando a guarda de menores, nos seguintes casos: pais que estejam prestes a perder o poder familiar sobre seus filhos, estando os menores em situação de acolhimento pelo Poder Público, devido à falta de moradia ou por más condições físicas do imóvel; adotantes que tenham sentença que indefere o pedido de adoção com fundamento na ausência de moradia ou pelas más condições físicas do imóvel.
A vereadora ainda falou que para ser beneficiário desta lei, o requerente deverá fazer solicitação junto à Secretaria Municipal de Habitação Social (Semhab), anexando todas as cópias comprobatórias do processo judicial de destituição do poder familiar pelo qual está passando ou do indeferimento de adoção.
A assinatura do contrato de posse do imóvel será celebrada quando, na condição prevista no artigo primeiro, parágrafo primeiro do Projeto de Lei (PL), mediante à decisão judicial que especificar que o único motivo da destituição do pátrio poder é a falta de moradia ou pelas más condições físicas do imóvel ou quando, na condição prevista no artigo primeiro, parágrafo segundo deste PL, a partir da publicação da sentença judicial de indeferimento da adoção.
A vereadora ainda lembrou determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em seu artigo quarto diz: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
O vereador Lucas de Brito (DEM), em seu aparte, congratulou a vereadora pela prerrogativa no sentido de incentivar a pratica cristã da adoção, e anunciou que elabora um Projeto de Lei que vai corrigir e atualizar o valor (estipulado há dez anos, através de Lei Municipal) do imóvel que recebe isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de pais que praticam a adoção em João Pessoa.
Damião Rodrigues
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