Redução da maioridade penal já”. Foi com essa frase estampada em sua camisa que a vereadora Eliza Virgínia (PSDB) discursou na sessão ordinária desta quarta-feira (26), na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). Ela convocou a Casa e sua Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor solicitando uma audiência a ser realizada neste ano para discutir o assunto.
“Quem comete crime tem que pagar por ele. Creio que medidas socioeducativas dadas a uma criança, adolescente ou jovem infrator não possam restabelecer, ressocializar e reestruturar um jovem. Porém, sou a favor da redução da maioridade penal, estou me propondo e precisamos discutir o assunto”, anunciou Eliza.
Após citar dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) que elenca a variação da maioridade penal oscilando entre 12 e 21 anos em 54 países, Eliza reconheceu que não há consenso ainda para isso no Brasil, porém questionou se a maioridade penal deveria acontecer a partir dos 18 anos.
“Os jovens sabem tanto de seus direitos que fazem questão de se apresentarem como menores de idade. Como fica o caso de Maria Beatriz, que aos 14 anos foi brutalmente assassinada por um jovem de 15 anos, na escola Julieta Formiga, em Mandacaru? Os Direitos Humanos conseguem abarcar os jovens em conflito com a lei, mas e as pessoas que tiveram as vidas de seus filhos retiradas injustamente, será que os Direitos Humanos visitam essas pessoas?”, provocou Eliza.
A parlamentar convocou a CMJP e a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Casa para debater o tema e observar como acontece a politica pública de ressocialização na Capital. “Quais os índices de reincidência e qual a participação das famílias no acompanhamento desses jovens? Vamos discutir o que está sendo feito nas casas de acolhimentos e instituições que lidam com jovens infratores na Capital”, convidou.
Entenda a discussão
A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 228 da Constituição Federal de 1981, reforçado pelo artigo 27 do Código Penal, e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90). É importante ressaltar que parte da doutrina considera que o artigo 228 da CF protege um direito individual e, por consequência, torna-se uma cláusula pétrea, o que inviabiliza a sua revogação.
As contravenções ou infrações praticadas por adolescentes ou crianças são passíveis de penalidades previstas chamadas de "medidas socioeducativas" e se restringem apenas a adolescentes de 12 a 17 anos. O ECA estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente infrator, que "em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá três anos" (por cada ato infracional grave cometido, conforme entendem os Tribunais). Após esse período, pode ser transferido para o sistema de semiliberdade ou liberdade assistida, podendo retornar ao regime de internação em caso de mal comportamento.
Fonte: Haryson Alves - CMJP
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