quinta-feira, 20 de novembro de 2014

CMJP aprova Lei que veda a exposição de material pornográfico para crianças e adolescentes proposta pela Vereadora Eliza Virgínia

A Câmara Municipal de João Pessoa, (CMJP) durante a sessão ordinária na manhã desta quinta-feira (20). Aprovou o PL de autoria de Eliza Virgínia (PSDB), que estabelece o uso de embalagem lacrada, opaca e com advertência de seu conteúdo nas revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado às crianças e adolescentes.

“Algumas publicações estão cada vez mais apelativas, o que pode influenciar na erotização precoce de crianças e incentivar a violência sexual, a gravidez na adolescência, entre outros problemas. Não queremos proibir a venda ou cercear a liberdade de expressão de nenhum material ou meio, mas precisamos direcionar o público ao colocar o lacre e a embalagem opaca nas publicações deste porte sem prejudicar empresa alguma”, salientou Eliza.

De acordo com o PL, as editoras cuidadão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca. Segundo Eliza, o PL é embasado na Lei Federal 8.069/1990, que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mais especificamente, em seu Artigo 78, o qual versa sobre a exposição pública e a publicidade desse tipo de material às crianças e adolescentes.

O documento descreve como material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes “aqueles que contenham imagens ou mensagens sexuais de conotação intencionalmente erótica, obscena ou pornográfica”.

Além disso, a infração implica notificação para a retirada do material com prazo para a sua adequação. No caso do não cumprimento, será aplicada multa de 500 Unidades Fiscais de Referência (Ufir) e, na hipótese de reincidência, passará a ser de mil Ufir, além da suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP). Ufir é um indexador usado como parâmetro de atualização do saldo devedor dos tributos e de valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza e é calculado em R$ 1,0641.

A Lei estabelece ainda que o valor arrecadado com multas será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança (FMDCA) e que cabe à Secretaria de Desenvolvimento Social de João Pessoa (Sedes) fiscalizar e aplicar penalidades relativas a esta norma.

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